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Movimentações Ano de 2017
04/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 10145150047747005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de recurso extraordinário contra
acórdão proferido em tutela antecipada (Súmula 735 do Supremo Tribunal
Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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