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Movimentações Ano de 2017
04/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RECURSOS - 05024115420104058302 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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