Informações do processo RE 1069273

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/09/2017 a 04/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

04/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 98/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: PROC - 50031544420104047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da 4ª
Turma Recursal do Rio Grande do Sul, assim ementado:

“PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE
PENSÃO POR MORTE. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Considerando que a parte autora estava impedida de postular a
revisão do benefício anteriormente ao óbito do instituidor, ante a sua
ilegitimidade, o curso do prazo decadencial teve início somente após a
concessão da pensão por morte, em razão do princípio da
actio nata ."

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a,  da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, XXXVI; e
201, § 1º, da Constituição.

O recurso extraordinário não deve ser provido. O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.013.583-RG, sob minha
relatoria, na sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema

938): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo
inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte
derivado de outro benefício previdenciário
.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
provimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 30 de agosto de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50031544420104047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão