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Movimentações Ano de 2017
04/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 98/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: PROC - 50031544420104047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da 4ª
Turma Recursal do Rio Grande do Sul, assim ementado:
“PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE
PENSÃO POR MORTE. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Considerando que a parte autora estava impedida de postular a
revisão do benefício anteriormente ao óbito do instituidor, ante a sua
ilegitimidade, o curso do prazo decadencial teve início somente após a
concessão da pensão por morte, em razão do princípio da actio nata ."
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, XXXVI; e
201, § 1º, da Constituição.
O recurso extraordinário não deve ser provido. O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.013.583-RG, sob minha
relatoria, na sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema
938): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo
inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte
derivado de outro benefício previdenciário .
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
provimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50031544420104047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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