Informações do processo 1651448-2

Movimentações Ano de 2017

05/10/2017

Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/24075. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 21ª Vara Cível. Ação Originária:
0003421-21.2016.8.16.0194 Ordinária.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 28/09/2017

DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível, por
unanimidade, em dar provimento ao recurso da TVSBT para reconhecer sua
ilegitimidade passiva e extinguir processo, em negar provimento aos recursos
do autor e da Google, em readequar os ônus sucumbenciais, e manter,
quanto aos demais termos, o pronunciamento atacado. EMENTA: AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEICULAÇÃO
ILEGAL DA IMAGEM DO AUTOR EM REPORTAGEM TELEVISIVA DE CUNHO
SENSACIONALISTA.PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA
DAS PARTES.(A) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA "CABEÇA DE REDE" PARA
RESPONDER PELO SUPOSTO ILÍCITO COMETIDO POR REDE TELEVISIVA
LOCAL. PROGRAMA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LOCAL (TRIBUNA DA
MASSA). EMISSORA PRINCIPAL QUE NÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE
PELO CONTEÚDO LOCAL.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE APENAS
DECORRE DA LEI OU DE CONTRATO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.(B) RESPONSABILIDADE DA GOOGLE
(PROVEDORA DE APLICAÇÕES DE INTERNET). DEVER DE RETIRAR O
CONTEÚDO ILÍCITO RECONHECIDO. ART. 19, CABEÇA E § 1º DA LEI
12.965/2014.DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO INDIVIDUAL DOS ENDEREÇOS
URL, BASTANDO A IDENTIFICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DO CONTEÚDO
APONTADO COMO INFRINGENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.(C) DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. PROVEDORA DE
APLICAÇÕES DE INTERNET QUE APENAS PODE SER RESPONSABILIZADA
CIVILMENTE POR DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDO GERADO POR
TERCEIROS SE, APÓS ORDEM JUDICIAL Estado do Paraná Apelação
1.651.448-2 - 8ª Câmara Cível 2ESPECÍFICA, NÃO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA TORNAR INDISPONÍVEL O CONTEÚDO APONTADO
COMO INFRINGENTE. ART. 19, CABEÇA, DA LEI 12.965/2014. RÉ QUE NÃO
DESCUMPRIU A ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA. INDENIZAÇÃO INVIABILIZADA.
(D) MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. LIMINAR DEVIDAMENTE CUMPRIDA,
NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA DELIBERAÇÃO ORIGINÁRIA.RECURSO
DA CORRÉ TVSBT PROVIDO.RECURSO DA CORRÉ GOOGLE NÃO
PROVIDO.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

19/09/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 21ª
Vara Cível. Ação Originária: 00034212120168160194 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

01/09/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 21ª
Vara Cível. Ação Originária: 00034212120168160194 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

04/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 21ª
Vara Cível. Ação Originária: 00034212120168160194 Ordinária.


Distribuição por Prevenção

em 28/03/2017. Relator: Des. Luiz Cezar Nicolau


Retirado da página 145 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão