Informações do processo RE 549731

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/09/2017 a 10/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

10/12/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AC - 20048400049264 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –

BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto a suspensão antes determinada.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

3. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular mesma
matéria, bem como presente o objetivo maior do instituto evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de

2015.

4. Publiquem.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 151 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão