Informações do processo 1728840-7

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/09/2017 a 01/12/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

01/12/2017

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/220513. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0010163-27.2016.8.16.0044 Habilitação de Crédito.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 22/11/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.
1.728.840-7, DA COMARCA DE APUCARANA - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA
PÚBLICA NUMERAÇÃO ÚNICA: 0010163-27.2016.8.16.0044 AGRAVANTE: KPS
INDUSTRIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: ALISON
MACHADO DE MEDEIROS ADMINISTRADOR JUDICIAL: CLYBAS CORREA
ROCHA NETO RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAAGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE PRAZO PARA RECURSO. INÍCIO
DO PRAZO RECURSAL DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/11/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Apucarana.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00101632720168160044 Habilitação de Crédito.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/09/2017

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/220513. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0010163-27.2016.8.16.0044 Habilitação de Crédito.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1.728.840-7, DA COMARCA DE APUCARANA
- 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA NUMERAÇÃO ÚNICA:
0010163-27.2016.8.16.0044 AGRAVANTE: KPS INDUSTRIAL LTDA. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: ALISON MACHADO DE MEDEIROS
ADMINISTRADOR JUDICIAL: CLYBAS CORREA ROCHA NETO RELATOR: DES.
MARCELO GOBBO DALLA DEA = DESPACHO = Conforme se extrai dos autos de
origem, verifica-se grande lapso temporal entre a sentença proferida nos autos de
habilitação de crédito, a decisão ora agravada, datada de 17/05/2017 (mov. 45.1 - fls.
62/63-TJ) e a interposição do presente recurso, datado de 25/08/2017 (fls. 05-TJ).
Assim, intime-se a agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste

a respeito de eventual intempestividade do recurso nos termos do art. 10 do CPC/15.
Após, voltem conclusos. Curitiba, 14 de setembro de 2017. Des. MARCELO GOBBO
DALLA DEA Relator


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

19/09/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00101632720168160044 Habilitação de Crédito.


Redistribuição por Prevenção em 11/09/2017. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla

Dea


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/09/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00101632720168160044 Habilitação de Crédito.


Distribuição Automática em 31/08/2017. Relator: Desª Rosana Amara Girardi Fachin


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão