Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
06/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10196406320148260007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 640.525, Tema n. 417; Recurso Extraordinário com Agravo n.
748.371, Tema n. 660; e Recurso Extraordinário n. 956.302, Tema n. 895):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?