Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
18/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONFIANÇA COMPANHIA DE
SEGUROS contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso
III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ Fl. 472):
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE O RÉU NÃO SE
DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 333, II DO
CPC. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU VERIFICADA. DANOS MORAIS.
DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. LUCROS CESSANTES
DEVIDAMENTE PLEITEADOS E COMPROVADOS. SEGURO DPVAT.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA O AUTOR PERCEBIDO TAL
QUANTIA. DENUNCIAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO CONFIGURADA A
RESISTÊNCIA À LIDE PELA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA AFASTADA. À
UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS E
CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO DA SEGURADORA,
DANDO-LHE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ Fls. 495/499).
Nas razões de seu recurso especial, sustenta a parte agravante a vulneração ao art. 535 do
CPC, tendo em vista a suposta existência de contradição, no acórdão recorrido, acerca do interesse
recursal da recorrente, mormente tendo-se em vista "a confusão feita entre as rubricas seguradas
nominadas de Danos Corporais e Danos Materiais" (e-STJ Fl. 509) e a não observância aos limites da
apólice contratada.
É o relatório.
Passo a decidir.
A irresignação não merece prosperar, na medida em que a decisão de admissibilidade está
correta.
De fato, não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no
acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia. O Tribunal de
origem, no caso, julgou com fundamentação suficiente a matéria devolvida à sua apreciação.
Ademais, o juízo não está obrigado a se manifestar a respeito de todas as alegações e dispositivos
legais suscitados pelas partes.
Com efeito, o Tribunal de origem assim se manifestou na hipótese (e-STJ Fls. 478 e 498):
Inicialmente, consigno que não conheço do recurso da seguradora quanto à
postulação de manifestação a respeito da limitação de sua responsabilidade aos
danos materiais, porquanto já atendida pela sentença, carecendo, portanto, de
interesse recursal.
(...)
A sentença recorrida foi clara ao limitar a responsabilidade da denunciada, ora
recorrente, em R$ 10.000,00, referentes aos danos materiais, nos quais estão
inclusas as despesas hospitalares.
Saliente-se, por fim, que a contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é aquela que
se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo
mesmo, e não em relação a parâmetro externo.
Destarte, inviável a pretensão da recorrente.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?