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Movimentações Ano de 2014
11/12/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE COBRANÇA.
PORTUGAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO CÔNSUL
BRASILEIRO. PESSOA DOMICILIADA NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA.
NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. Ausência da autenticação pelo cônsul brasileiro da sentença estrangeira cuja
homologação se pede (art. 5º, inciso IV, da Resolução nº 9/2005) e vício na citação da
requerida.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para
homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa
residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta
rogatória.
3. Ademais, mesmo que se pudesse sustentar que a citação pelo correio foi válida por ser
usual em Portugal, uma vez que na ação de origem, perante o Tribunal Judicial da
Comarca de São João da Madeira, deu-se por carta comum com AR - aviso de
recebimento, nela não consta a assinatura da demandada e sim a firma de terceira pessoa.
4. Pedido de homologação indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2014.
11/12/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/12/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença
estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
13/11/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/11/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
19/09/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 11/09/2014 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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