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Movimentações Ano de 2014
11/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo Banco Santander Brasil S/A - Sucessor do Banco
Abn Amro Real S/A contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por entender aplicável
ao caso a Súmula n° 7 do STJ.
Com efeito, verifico que as razões do agravo (fls. 623/629) não impugnam a aplicação
do verbete n° 7 da Súmula do STJ, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 182 desta
Corte.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?