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Movimentações Ano de 2014
04/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, contra não admissão, na origem, de recurso especial
fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão
proferido pelo TJRS.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso pelos seguintes fundamentos: I) "o
dispositivo legal invocado não desautoriza o entendimento do acórdão recorrido" (fl. 290); II)
necessidade de reexame fático-probatório para análise das razões do especial, esbarrando no óbice do
enunciado 7 da Súmula/STJ; e III) não demonstração do dissídio jurisprudencial.
A agravante não infirmou, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida,
limitando-se, na petição do agravo, a reiterar as razões do especial.
Esclareça-se que, em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem
fundamentados, sendo necessária a impugnação específica a todos os pontos analisados na decisão
recorrida, sob pena de não conhecimento por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos no
art. 544, § 4º, I, do CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2014.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?