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Movimentações Ano de 2014
04/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO
PREVENTIVA. CONDENAÇÃO PROFERIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO
RECURSO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Recurso a que se nega seguimento.
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus , por meio do qual se busca a concessão de
liberdade provisória de Jozemar de Souza Silva , não merece seguimento.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtive a
informação de que, em 10/6/2014, antes da interposição do presente recurso (19/8/2014), foi
proferida sentença condenando o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 33 c/c art. 40,
ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, substituída por 2
penas restritivas de direitos. Na oportunidade foi determinada a expedição de alvará de soltura.
Destarte, evidenciado está a ausência de interesse de agir do recorrente.
Em face do exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao
recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2014.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
13/11/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 06/11/2014 às 16:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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