Informações do processo 2014/0293523-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 53.330
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/11/2014 a 04/12/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

04/12/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO
PREVENTIVA. CONDENAÇÃO PROFERIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO
RECURSO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.

Recurso a que se nega seguimento.

DECISÃO

O presente recurso em habeas corpus , por meio do qual se busca a concessão de
liberdade provisória de
Jozemar de Souza Silva , não merece seguimento.

Em consulta à página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtive a
informação de que, em 10/6/2014, antes da interposição do presente recurso (19/8/2014), foi
proferida sentença condenando o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 33 c/c art. 40,
ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, substituída por 2
penas restritivas de direitos. Na oportunidade foi determinada a expedição de alvará de soltura.

Destarte, evidenciado está a ausência de interesse de agir do recorrente.

Em face do exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao

recurso.

Publique-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2014.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7773 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 06 de novembro de 2014.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 06/11/2014 às 16:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão