Informações do processo 2013/0060358-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 265.805
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/12/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

01/12/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

OMAR CELORIO RENTERIA estaria sofrendo constrangimento ilegal, em
decorrência de acórdão prolatado pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região , denegatório da
Apelação Criminal 0017188-87.2008.4.03.6181.

Nesta Corte, busca o relaxamento da prisão preventiva, ao argumento de excesso
de prazo no juízo de admissibilidade de recurso especial.

Decido.

Em consulta à página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
verifiquei que o recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido, em 23/8/2013.

Assim, não ha falar mais em excesso de prazo para o juízo prévio de
admissibilidade do reclamo, sendo forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto desta
impetração.

À vista do exposto, com fundamento nos artigos 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI,
do RISTJ, julgo prejudicado este
habeas corpus .

Intime-se. Publique-se.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão