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Movimentações Ano de 2014
01/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
OMAR CELORIO RENTERIA estaria sofrendo constrangimento ilegal, em
decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região , denegatório da
Apelação Criminal 0017188-87.2008.4.03.6181.
Nesta Corte, busca o relaxamento da prisão preventiva, ao argumento de excesso
de prazo no juízo de admissibilidade de recurso especial.
Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
verifiquei que o recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido, em 23/8/2013.
Assim, não ha falar mais em excesso de prazo para o juízo prévio de
admissibilidade do reclamo, sendo forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto desta
impetração.
À vista do exposto, com fundamento nos artigos 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI,
do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus .
Intime-se. Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
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Confirma a exclusão?