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Movimentações Ano de 2014
28/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fl. e-STJ 362, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com
fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2014.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?