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Movimentações Ano de 2014
26/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
1. A recorrente, Indústrias Verolme S.A., requereu, em petição de fl. 4.938, a
homologação de sua desistência do recurso especial em virtude da celebração de acordo global entre
as partes.
A desistência é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao
processamento do recurso que antes havia interposto, tornando-o inexistente, para o que prescinde da
anuência do recorrido, nos termos do art. 501, do CPC.
No caso, a procuração de fl. 4.947 outorga poderes para desistir do recurso, em
atendimento ao disposto no artigo 38, do CPC.
Outrossim, o procurador da recorrida assina conjuntamente o pedido de desistência,
responsabilizando-se pelo pagamento dos honorários advocatícios de seus procuradores e de eventual
resíduo de honorários devidos aos advogados do HSBC.
2. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando a extinção do
procedimento recursal, nos termos dos artigos 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 12 de novembro de 2014.
01/10/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/10/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DESPACHO
1. A recorrente, Indústrias Verolme S.A., requereu, em petição de fl. 4.938, a
homologação de sua desistência do recurso especial em virtude da celebração de acordo global entre
as partes.
Não obstante, a procuração de fl. 332 e o substabelecimento de fl. 4.935 não incluem
o advogado subscritor da referida petição.
Intime-se a recorrente para regularizar a sua representação processual no prazo de 5
dias.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2014.
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Confirma a exclusão?