Informações do processo 2011/0215957-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.377.900
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2014 a 26/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

26/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

1. A recorrente, Indústrias Verolme S.A., requereu, em petição de fl. 4.938, a
homologação de sua desistência do recurso especial em virtude da celebração de acordo global entre
as partes.

A desistência é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao
processamento do recurso que antes havia interposto, tornando-o inexistente, para o que prescinde da
anuência do recorrido, nos termos do art. 501, do CPC.

No caso, a procuração de fl. 4.947 outorga poderes para desistir do recurso, em
atendimento ao disposto no artigo 38, do CPC.

Outrossim, o procurador da recorrida assina conjuntamente o pedido de desistência,
responsabilizando-se pelo pagamento dos honorários advocatícios de seus procuradores e de eventual
resíduo de honorários devidos aos advogados do HSBC.

2. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando a extinção do
procedimento recursal, nos termos dos artigos 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do RISTJ.

Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília (DF), 12 de novembro de 2014.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/10/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DESPACHO

1. A recorrente, Indústrias Verolme S.A., requereu, em petição de fl. 4.938, a
homologação de sua desistência do recurso especial em virtude da celebração de acordo global entre
as partes.

Não obstante, a procuração de fl. 332 e o substabelecimento de fl. 4.935 não incluem
o advogado subscritor da referida petição.

Intime-se a recorrente para regularizar a sua representação processual no prazo de 5

dias.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2014.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão