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Movimentações Ano de 2014
19/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado por Arthur França Rodrigues contra decisão que
negou seguimento ao recurso especial por entender aplicáveis ao caso as Súmulas n° 282, 284 e 356
do STF; bem como por entender que o posicionamento adotado pelo acórdão recorrido está em
harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, consolidada em julgamento submetido ao regime
dos recursos repetitivos, aplicando, assim, o art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
Com efeito, verifico que as razões do agravo (fls. 348/352) não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da
Súmula n° 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de novembro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
01/10/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 25/09/2014 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?