Informações do processo 2014/0204402-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 567.205
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2014 a 18/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

18/11/2014

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
2/12/2013 (fl. 107), sendo o agravo somente interposto em 16/12/2013 (fl. 110 e 134).

De igual forma, observa-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 18/10/2013
(fl. 86), sendo o recurso especial somente interposto em 6/10/2013 (fl. 86 e 133).

Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo

de 10 (dez) e de 15 (quinze) dias, previstos, respectivamente, nos arts. 544 e 508, caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de outubro de 2014.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2014

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7700 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 25/08/2014 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão