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Movimentações Ano de 2014
18/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
PRAZO DO ART. 544 DO CPC NÃO OBSERVADO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo manejado por ADARCI DE OLIVEIRA LIMA em face da decisão que
negou seguimento a recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O recurso não merece ser conhecido.
Com efeito, a decisão agravada foi publicada no dia 16/07/2013 (terça-feira), conforme
certidão à fl. 421 e-STJ. Assim, o prazo para interposição do recurso encerrou-se em 26/07/2013
(sexta-feira), porém a petição do agravo apenas foi protocolizada no dia 29/07/2013 (e-STJ fl. 449),
ou seja, quando já ultrapassado o prazo legal de 10 dias estabelecido no art. 544 do CPC.
Assim, não há como conhecer do agravo.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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