Informações do processo 2011/0197826-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 41.017
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/09/2014 a 11/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações Ano de 2014

11/11/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

Deixando de ser constatada pelas instâncias ordinárias a responsabilidade do mecanismo
judiciário pela demora na efetivação da citação, é inviável a aplicação da Súmula nº 106 do Superior
Tribunal de Justiça.

A conclusão de que a morosidade pela prática dos atos processuais decorreu de culpa do
exequente não pode ser contrastada em sede de recurso especial (STJ, Súmula nº 7).

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 04 de novembro de 2014(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/09/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Barth Tessler MINISTRA | (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
    Relatora
Seção: A t a n. 7724 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 18 de setembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 18/09/2014 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão