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Movimentações Ano de 2014
11/11/2014
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
07/11/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Deixando de ser constatada pelas instâncias ordinárias a responsabilidade do mecanismo
judiciário pela demora na efetivação da citação, é inviável a aplicação da Súmula nº 106 do Superior
Tribunal de Justiça.
A conclusão de que a morosidade pela prática dos atos processuais decorreu de culpa do
exequente não pode ser contrastada em sede de recurso especial (STJ, Súmula nº 7).
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 04 de novembro de 2014(Data do Julgamento).
24/09/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 18/09/2014 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?