Informações do processo 2013/0249684-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 378.897
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/11/2014 a 11/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2014

11/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO.

IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.

1. A decisão de determinar a realização de nova prova está dentro da
esfera da liberdade jurisdicional do juiz, na ponderação de elementos fáticos
necessários e formação da livre convicção. O destinatário da prova poderá
determiná-la, nos termos do disposto no art. 437 do Código de Processo
Civil, sempre que a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Tribunal
local que afirma a desnecessidade de produção de nova prova pericial desta
feita pro especialista na área de ginecologia. Aplicação do óbice da súmula
7/STJ no ponto, pois a inversão do julgado quanto á necessidade de nova
perícia é pretensão inviável em sede de recurso especial.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 23 de outubro de 2014 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão