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Movimentações Ano de 2014
11/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
07/11/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A decisão de determinar a realização de nova prova está dentro da
esfera da liberdade jurisdicional do juiz, na ponderação de elementos fáticos
necessários e formação da livre convicção. O destinatário da prova poderá
determiná-la, nos termos do disposto no art. 437 do Código de Processo
Civil, sempre que a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Tribunal
local que afirma a desnecessidade de produção de nova prova pericial desta
feita pro especialista na área de ginecologia. Aplicação do óbice da súmula
7/STJ no ponto, pois a inversão do julgado quanto á necessidade de nova
perícia é pretensão inviável em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2014 (Data do Julgamento)
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