Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
11/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
07/11/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) -
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA
NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA
CASA BANCÁRIA.
1. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de
interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento
das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores
locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção.
Precedentes.
Hipótese em que o recorrente não procedeu, no momento oportuno, ao
recolhimento da taxa judiciária instituída pela lei local, razão pela qual não é
possível a abertura do prazo, para a complementação nos termos do artigo
511, § 2º, do CPC, tampouco admitir o recolhimento a posteriori em razão da
preclusão consumativa.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2014 (Data do Julgamento)
25/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?