Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
14/08/2019 Visualizar PDF
14/06/2019 Visualizar PDF
V. P. S e O. M dos S. formularam pedido de homologação de sentença
estrangeira proferida pelo 330º Distrito Judicial do Condado de Dallas, Texas, Estados
Unidos da América, que dissolveu seu casamento e homologou acordo sobre o regime de
guarda, alimentos e direito de visitas ao filho menor do casal.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento parcial do pedido
(fl. 299).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e acordo (fls. 24-55), acompanhados
de apostila (fls. 244), de tradução oficial (fls. 248-293) e da comprovação do trânsito em
julgado (fl. 24).
Merece destaque o fato de que há, no acordo homologado pela sentença
estrangeira, penalidades que são incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, a
saber (fls. 280-281):
CASO AS PARTES DEIXEM DE INFORMAR A UM E OUTRA
BEM COMO AO JUÍZO E AO CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL
ACERCA DE ALTERAÇÕES NOS DADOS PESSOAIS QUE LHES SÃO
EXIGIDOS ACIMA, PODERÃO DAR ENSEJO À LITIGÂNCIA NO
SENTIDO DE EXECUTAR OS TERMOS DO PRESENTE
INSTRUMENTO ALÉM DE INCORRER EM DESACATO AO
TRIBUNAL. A CONDENAÇÃO POR DESACATO É PUNÍVEL COM
PRISÃO DE ATÉ SEIS MESES, MULTA DE ATÉ $500 POR CADA
INFRAÇÃO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS JUDICIAIS.
[...]
NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER OFICIAL DE PAZ DO ESTADO
DO TEXAS. VOCÊ PODERÁ VALER-SE DE ESFORÇOS RAZOÁVEIS
PARA EXECUTAR OS TERMOS DE GUARDA DE MENOR
ESPECIFICADOS NESTA SENTENÇA. UM OFICIAL DE PAZ, QUE SE
PAUTA PELA OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DE UMA SENTENÇA
JUDICIAL, BEM COMO SEU PROCURADOR, GOZAM DE
IMUNIDADE CONTRA QUAISQUER AÇÕES, DE NATUREZA CÍVEL
OU OUTRA, RELACIONADAS À BOA-FÉ DE SEUS ATOS NO QUE
TANGE AS SUAS ATRIBUIÇÕES DE EXECUTAR OS TERMOS DA
DECISÃO QUE VERSEM SOBRE A GUARDA DE MENOR.
QUALQUER PESSOA QUE PLEITEIE A EXECUÇÃO DE DECISÃO
QUE SAIBA SER INVÁLIDA OU SEM VIGÊNCIA INCORRE EM
CRIME PUNÍVEL COM PRISÃO DE ATÉ DOIS ANOS E MULTA DE
ATÉ $10.000.
AVISO ÀS PARTES. O DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
QUE DISCIPLINE ALIMENTOS, EFETIVO CONVÍVIO E ACESSO AO
FILHO PODERÁ RESULTAR EM LITIGÂNCIA PARA QUE SE
ASSEGURE A EXECUÇÃO DE TAL DECISÃO BEM COMO
DESACATO AO TRIBUNAL. A CONDENAÇÃO POR DESACATO É
PUNÍVEL COM PRISÃO DE ATÉ SEIS MESES, MULTA DE ATÉ $500
POR CADA INFRAÇÃO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS.
Assim, a fim de resguardar a ordem pública, o pedido de homologação só
pode ser parcialmente deferido, afastando-se as penalidades acima transcritas.
No mais, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Com exceção das penalidades acima
mencionadas, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa
humana e/ou a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Ante o exposto, homologo parcialmente o título judicial estrangeiro de
divórcio, excluindo as penalidades mencionadas às fls. 280-281 e citadas acima,
relativas ao dever de informação, à desobediência à ordem do Tribunal e à falta de
pagamento de pensão alimentícia .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
29/05/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos
termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca da homologação parcial da
sentença estrangeira, sem abarcar especificamente as seguintes penalidades (fls.
280-281):
CASO AS PARTES DEIXEM DE INFORMAR A UM E OUTRA
BEM COMO AO JUÍZO E AO CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL
ACERCA DE ALTERAÇÕES NOS DADOS PESSOAIS QUE LHES
SÃO EXIGIDOS ACIMA, PODERÃO DAR ENSEJO À LITIGÂNCIA
NO SENTIDO DE EXECUTAR OS TERMOS DO PRESENTE
INSTRUMENTO ALÉM DE INCORRER EM DESACATO AO
TRIBUNAL. A CONDENAÇÃO POR DESACATO É PUNÍVEL COM
PRISÃO DE ATÉ SEIS MESES, MULTA DE ATÉ $500 POR CADA
INFRAÇÃO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS JUDICIAIS.
[...]
NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER OFICIAL DE PAZ DO
ESTADO DO TEXAS. VOCÊ PODERÁ VALER-SE DE ESFORÇOS
RAZOÁVEIS PARA EXECUTAR OS TERMOS DE GUARDA DE
MENOR ESPECIFICADOS NESTA SENTENÇA. UM OFICIAL DE
PAZ, QUE SE PAUTA PELA OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DE
UMA SENTENÇA JUDICIAL, BEM COMO SEU PROCURADOR,
GOZAM DE IMUNIDADE CONTRA QUAISQUER AÇÕES, DE
NATUREZA CÍVEL OU OUTRA, RELACIONADAS À BOA-FÉ DE
SEUS ATOS NO QUE TANGE AS SUAS ATRIBUIÇÕES DE
EXECUTAR OS TERMOS DA DECISÃO QUE VERSEM SOBRE A
GUARDA DE MENOR. QUALQUER PESSOA QUE PLEITEIE A
EXECUÇÃO DE DECISÃO QUE SAIBA SER INVÁLIDA OU SEM
VIGÊNCIA INCORRE EM CRIME PUNÍVEL COM PRISÃO DE ATÉ
DOIS ANOS E MULTA DE ATÉ $10.000.
AVISO ÀS PARTES. O DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
QUE DISCIPLINE ALIMENTOS, EFETIVO CONVÍVIO E ACESSO
AO FILHO PODERÁ RESULTAR EM LITIGÂNCIA PARA QUE SE
ASSEGURE A EXECUÇÃO DE TAL DECISÃO BEM COMO
DESACATO AO TRIBUNAL. A CONDENAÇÃO POR DESACATO É
PUNÍVEL COM PRISÃO DE ATÉ SEIS MESES, MULTA DE ATÉ $500
POR CADA INFRAÇÃO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo por 120 dias para que a requerente cumpra
o despacho de fl. 200 .
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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