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09/03/2020 Visualizar PDF
Origem: PROC - 08001410720148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o
Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BASE FÁTICA E NÚCLEOS
DECISÓRIOS DISTINTOS ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO
PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: PROC - 08001410720148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o
Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO (274)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 858.295
ORIGEM : AC - 50524884920114047100 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4 a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S) : ROSA CONCEICAO DOS SANTOS NEVES
ADV.(A/S) : ANDRÉA BUENO MAGNANI (00018136/DF) E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do CPC/2015, nos
termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de
licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO (275)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.289
ORIGEM : 00118952820178260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AGTE.(S) : MARCELO AMARAL DE FREITAS
AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO GONCALVES GOMES
ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA
(290801/SP)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão
Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO (276)
EXTRAORDINÁRIO
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