Informações do processo 2014/0075398-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 498.213
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2014 a 22/10/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

22/10/2014

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de Agravo, interposto por MARIA SOCORRO DOS SANTOS BENIO,
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, com fundamento na incidência da
Súmula 7/STJ, inadmitiu seu Recurso Especial, no qual pretende a comprovação de tempo de serviço
para concessão de aposentadoria.

Não foi apresentada contraminuta (fl. 181e).

O Agravo em exame não pode ser conhecido.

Depreende-se dos autos que Recurso Especial não foi admitido pelo Tribunal de
origem, diante da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 169/170e).

Todavia, a recorrente, no Agravo ora em análise, limitou-se a reeditar as razões da
insurgência especial. No caso concreto, a agravante deveria ter demonstrado que não pretende o
reexame do quadro fático-probatório dos autos.

Registre-se que a parte, ao recorrer, deve buscar demonstrar o desacerto do julgamento
contra o qual se insurge, refutando todos os óbices por ele levantados, sob pena de vê-lo mantido.
Diante desse quadro, sendo o fundamento suficiente para manter o julgado, fica
inviabilizado o recurso, nos termos da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça e do art. 544, §
4º, I, do CPC, a seguir reproduzido:

"Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial,
caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 4 o  No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o
julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno,
podendo o relator:

I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha
atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do Agravo.

I.

Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2014

Seção: Distribuição - A ta n. 7568 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de abril de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 14/04/2014 às 14:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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