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Movimentações Ano de 2014
16/10/2014
DESPACHO
Devidamente cumprida a diligência, conforme certidão de fl. 956 (e-stj), devolvam-se
os autos da carta rogatória à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 14
da Resolução nº 09, de 2005, deste Tribunal).
Brasília, 09 de outubro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
15/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça argentina solicita a citação da interessada
C&A MODAS LTDA.
Devidamente intimada, não apresentou impugnação (fl. 925).
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.
931).
Decido .
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São
Paulo para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso a interessada não seja
localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g. água, energia e
telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
P. e I.
Brasília, 08 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
11/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 25/02/2014 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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