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Movimentações Ano de 2014
09/10/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/10/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado contra decisão que negou seguimento a recurso
especial por entender ausente a demonstração da violação aos dispositivos legais e por aplicar a
Súmula 7 do STJ.
Em relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, destaco que
esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no mérito do recurso
especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (AgRg no Ag
1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 3.2.2009).
Não admitido o especial na origem em razão da impossibilidade de reexame de prova -
Súmula 7/STJ, limita-se o agravante, de forma genérica, a defender o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, e a reiterar as razões do recurso, que pretende ver admitido.
Assim, sem a impugnação específica e suficiente para infirmar o fundamento da
decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
Além disso, quanto à alegada violação do art. 535 do CPC, sem razão o recorrente,
haja vista que enfrentadas fundamentadamente todas as questões levantadas pela parte, porém em
sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de outubro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Relatora
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