Informações do processo 2011/0122961-2

  • Numeração alternativa
  • Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.256.839
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 02/10/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

02/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 1088/1091, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2014.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


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