Informações do processo 2014/0177022-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 550.548
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/08/2014 a 23/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente da Segunda Seção

Movimentações Ano de 2014

23/09/2014

  • Ministro Presidente da Segunda Seção
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

A alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, não merece prosperar.
Verifica-se que o julgado recorrido não padece de quaisquer dos vícios
caracterizadores da negativa de prestação jurisdicional, porquanto decidiu fundamentadamente a

quaestio
trazida à sua análise, especialmente no que diz respeito ao efeito suspensivo (fls. 154/159,
e-STJ), não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

Nesse sentido: AgRg no AREsp 187.598/RJ, Primeira Turma , Rel. Min. Benedito
Gonçalves
, DJe de 5/9/2012; REsp 1.133.689/PE, Segunda Seção , Rel. Min. Massami Uyeda , DJe
de 18/5/2012; AgRg no Ag 1.092.421/RJ,
Quinta Turma , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze , DJe
de 6/3/2012; AgRg no Ag 977.769/RJ,
Corte Especial , Rel. Min. Luiz Fux , DJe de 25/2/2010.

Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea b , do CPC,
conhece-se do agravo
para negar seguimento ao recurso especial.

P. e I.

Brasília (DF), 16 de setembro de 2014.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro Designado (Portaria n.435/STJ de 20/08/2014)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/08/2014

  • Ministro Presidente da Segunda Seção - Segunda Seção
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 7675 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 31 de julho de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:_


Processo registrado em 31/07/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão