Informações do processo 2014/0210335-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 580720
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2014

22/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: A t a n. 7722 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de setembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 16/09/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


1. Cuida-se de agravo interposto por WELLINGTON GUIMARÃES em face de
decisão que não admitiu o seu recurso especial.

2. A irresignação não merece prosperar.

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão
agravada, notadamente a conclusão de que não houve violação ao art. 535, II do CPC.

Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade,
permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida, segundo a inteligência do
disposto no inciso I do § 4º do art. 544 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.
12.322/2010, que trata da nova sistemática dos agravos contra os despachos denegatórios dos
recursos dirigidos a esta Corte e consigna ser dever do agravante atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento de sua irresignação.

Nesse sentido: AgRg no Ag 1270282/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, DJe 17/02/2012 e AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta
Turma, DJe 23/03/2009; AgRg no Ag 1327361/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe 23/04/2012; AgRg no AREsp 121.222/SC, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2012 e AgRg no AREsp 87.923/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma,
DJe 30/03/2012.

3. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de setembro de 2014.

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão