Informações do processo 2014/0173531-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 548.311
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2014 a 18/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

18/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a" e "c",
da CF/1988) interposto contra acórdão assim ementado:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.

O agravante, nas razões do apelo nobre, requer a correta aplicação da lei quanto aos
seguros incidentes no contrato regido pelo SFH; o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do
Coeficiente de Equiparação Salarial; a devolução dos valores que excederam a taxa de 3%,
relativamente aos recolhimentos feitos a título de FCVS; a identificação justa dos expurgos
inflacionários e da taxa de juros utilizados no cálculo do saldo devedor; assim como, finalmente, a
repetição de indébito das quantias pagas a maior.

Foi apresentada contraminuta.

É o relatório .

Decido .

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 25.8.2014.

O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade.

Em razão do princípio da dialeticidade , compete à parte interessada demonstrar, de
forma articulada e específica, eventual
error in iudicando na decisão que pretende impugnar, sendo
insuficiente a genérica alegação de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do
Recurso Especial.

Por tudo isso, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, nego
provimento ao Agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2014.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7696 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 21 de agosto de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 21/08/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão