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Movimentações Ano de 2014
11/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS. DESCABIMENTO DO EXAME DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DIVERGÊNCIA
ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13 DO STJ.
INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É vedada, em Recurso Especial, a análise de violação de dispositivos da
Constituição Federal, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. A questão referente aos arts. 6o. da LICC e 186 do CC/02 não foi debatida pelo
Tribunal de origem e, no Especial, não houve a indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, o que
levaria ao exame de possível omissão. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea c, porquanto não há falar
em dissídio se a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi
prequestionada no acórdão recorrido.
4. Em relação aos arestos do Tribunal a quo citados, aplicável a Súmula 13 desta
Corte, segundo a qual a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja Recurso Especial.
5. Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2014 (Data do Julgamento).
04/09/2014
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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