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Movimentações 2014 2013
11/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO
PROCESSO. IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS
RESOLUÇÕES DO STJ. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO.
ART. 511 DO CPC.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, " a
partir da edição da Resolução n° 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos
ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do
comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo
respectivo " (AgRg no REsp n° 924.942/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell
Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).
2. Mesmo juntadas guias de recolhimento e comprovantes de pagamento aos autos, a
falta de indicação do número correto do processo a que tais documentos se referem
enseja a aplicação da pena de deserção. Precedentes.
3. O momento da comprovação do recolhimento das custas e do porte de remessa e
retorno dos autos, com o correto preenchimento das guias, é no ato da interposição do
recurso especial, sob pena de preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2014(Data do Julgamento)
10/09/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/09/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
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