Informações do processo 2014/0141532-5

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 531.841
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/07/2014 a 09/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

09/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REVISÃO DO VALOR. MATÉRIA DE FATO.

1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial,
reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias
de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/08/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial, interposto
em face de acórdão que fixou o valor da condenação por danos morais decorrentes da ausência de
notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC, em R$ 3.000,00, valor que reputa ínfimo.

Não assiste razão ao agravante.

Com efeito, não é irrisório o valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais,
decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição do nome do agravante em cadastro de
inadimplência, a justificar a excepcional intervenção desta Corte.

Ademais, ressalto que o referido valor foi estipulado pelo Tribunal de origem com
base nos fatos e provas dos autos, cuja revisão fica obstada pela Súmula 7/STJ, a qual se aplica
também à divergência.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de junho de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão