Informações do processo 2013/0103165-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 325.568
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/09/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

05/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de agravo, manejado por BANCO PANAMERICANO S/A, contra decisão que
deixou de admitir recurso especial.

É o relatório.

Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice de falta de interesse de agir e de
consonância do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte (súmula 83/STJ), o que acarreta o
não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação
dada pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de setembro de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO,

Relator


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