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Movimentações Ano de 2014
05/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo, manejado por BANCO PANAMERICANO S/A, contra decisão que
deixou de admitir recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice de falta de interesse de agir e de
consonância do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte (súmula 83/STJ), o que acarreta o
não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação
dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de setembro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
Relator
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Confirma a exclusão?