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Movimentações Ano de 2014
04/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial.
Pretende a recorrente a reforma do acórdão recorrido.
Passo a decidir.
Não merece prosperar o recurso interposto.
Nas razões de recurso, o recorrente não indicou a matéria de lei federal pela qual
interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do Supremo
Tribunal Federal, por analogia.
Além disso, o alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais,
notadamente no que toca à comprovação de similitude dos substratos fáticos do julgados
confrontados e ao cotejo analítico entre acórdãos.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?