Informações do processo 2011/0303004-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.542
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

04/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial.

Pretende a recorrente a reforma do acórdão recorrido.

Passo a decidir.

Não merece prosperar o recurso interposto.

Nas razões de recurso, o recorrente não indicou a matéria de lei federal pela qual
interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do Supremo
Tribunal Federal, por analogia.

Além disso, o alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais,
notadamente no que toca à comprovação de similitude dos substratos fáticos do julgados
confrontados e ao cotejo analítico entre acórdãos.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de agosto de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão