Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
01/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) contra decisão que inadmitiu o
recurso especial sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 192/193): (a) incidência da Súmula n.
7/STJ e (b) consonância entre o entendimento do acórdão recorrido e a orientação do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ.
Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 196/200), o agravante reitera os argumentos de
mérito do recurso especial quanto à alegada ofensa aos dispositivos legais invocados. Afirma a
presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial, inclusive a comprovação do dissídio
jurisprudencial. Sustenta, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
É o relatório.
Decido.
O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada
não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da
incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado nenhum dos
fundamentos supracitados.
Ademais, esta Corte firmou o entendimento de não ser suficiente, no agravo, repetir o
teor do recurso especial, sendo necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade (AREsp n. 531.769/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
TERCEIRA TURMA, DJe 14/8/2014, e AREsp n. 533.113/SP, RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, DJe 12/8/2014).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2014.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
26/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 18/08/2014 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?