Informações do processo 2014/0197514-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 559273
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/08/2014 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2014

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO AGRAVADA.

1. Inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão

agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis

Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7611 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10026 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão