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Movimentações 2014 2013
27/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de
processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os
fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por M. M. M. DE C., contra decisão que negou
seguimento a recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que a agravante não rebateu
especificamente esse fundamento, pois limitou-se a tecer argumentação genérica acerca da
desnecessidade do reexame de fatos e provas, sem, contudo, demonstrar a inaplicabilidade da Súmula
7/STJ à hipótese concreta dos autos.
O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da
decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na
Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?