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Movimentações Ano de 2014
27/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não
deve ser conhecido.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS,
contra decisão que negou seguimento a recurso especial ante o reconhecimento de necessidade de
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório (Súmulas 5 e 7, ambas
do STJ);
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que a agravante não rebateu
especificamente esses fundamentos, pois não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade
de tais óbices.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 544, § 4º, I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
22/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 14/08/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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