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Movimentações Ano de 2014
26/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Parte Requerente para retirada de
Carta de Sentença:
A Terceira Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
22/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista com intimação da União, acerca da
expedição das Requisições de Pequeno Valor - RPV's, para verificação da regularidade formal:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO
LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1 – O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua
admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
2 – A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o ajuizamento de ação
rescisória com fulcro no art. 485, V, do CPC, pressupõe violação a dispositivo legal em sua
literalidade.
3 – In casu , a decisão rescindenda exarou entendimento no sentido de que "o cálculo
do menor valor-teto dos salários-de-benefício, com o advento da Lei n.º 6.205/75",
posteriormente alterada pela Lei n.º 6.708/79, desvinculou-se do número de salários mínimos,
passando-se a utilizar a unidade-salarial.
4 – Com efeito, reportando à jurisprudência desta Corte de Justiça ao tempo do
julgado guerreado, verifica-se que existiam entendimentos análogos ao expresso no acórdão
rescindendo.
5 – Ação rescisória improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, A Terceira Seção, por unanimidade, julgar improcedente a ação
rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Marilza Maynard
(Desembargadora Convocada do TJ/SE) (Revisora), Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura e
os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena
Costa e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Brasília (DF), 13 de agosto de 2014 (Data do Julgamento)
06/08/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/08/2014, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
10/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 04/04/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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