Informações do processo 2014/0069003-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 492.096
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/04/2014 a 26/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

26/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
conseqüência necessária.

3.Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por AMANA DATA

EMPREENDIMENTOS LTDA , contra decisão assim ementada:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando
o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.

2. Agravo não provido. (e-STJ, fls. 1382)

Sustenta que houve o recolhimento correto do preparo recursal, tecendo considerações
acerca de todo o histórico processual.

É o relatório.

A questão suscitada pela embargante não constitui ponto obscuro do julgado, mas
mero inconformismo com os fundamentos adotados pela decisão recorrida, diante do qual pretende, à
toda evidência, valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com
que prevaleça o seu entendimento sobre o tema. No presente recurso, mostra-se notória a busca de
efeitos infringentes. Ressalte-se que o julgado embargado consignou expressamente acerca das teses
suscitadas pela embargante. Assim, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art.
535 do CPC, devem ser rejeitados os presentes embargos de declaração.

Forte nessas razões, REJEITO os presentes embargos declaratórios.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2014.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o
recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.

2. Agravo não provido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por AMANA DATA EMPREENDIMENTOS LTDA
, contra decisão que não conheceu de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.

O TJ/RJ, ao decidir que é deserto o recurso especial interposto pela agravante,
alinhou-se ao ao entendimento do STJ, no sentido de que o recolhimento do preparo deve ser
comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa.

Nesse sentido: AgRg no AREsp 356.511/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, DJe 29/04/2014; AgRg no AREsp 425.678/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe 07/03/2014; AgRg no REsp 886.086/CE, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior, DJ 02/04/2007 e AgRg nos EDcl no REsp 800.377/PR, 3ª Turma, de minha Relatoria, DJ
28/8/2006. Assim, deve ser mantida a deserção do recurso especial.

Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo em recurso especial, mas NEGO-LHE

PROVIMENTO, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 04 de agosto de 2014.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7551 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:_


Distribuição automática em 28/03/2014 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão