Informações do processo 2014/0186132-4

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2014

23/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

DESPACHO

Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário de BFFC DO BRASIL - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA (e-STJ
fls. 718-723).

Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de março de 2021.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente


Retirado da página 584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão