Informações do processo 2014/0142808-5

Movimentações Ano de 2014

21/08/2014

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo, manifestado contra decisão que negou seguimento a recurso
especial por aplicar igualmente a Súmula 284 do STF, em razão da deficiente fundamentação.
Primeiramente, em relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de
origem, destaco que esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no
mérito do recurso especial pelo Tribunal
a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre"
(AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 3.2.2009).

Não admitido o especial na origem em razão da incidência da Súmula 284/STF,
limita-se o agravante, de forma genérica, a defender o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, e a reiterar as razões do recurso, que pretende ver admitido.

Assim, sem a impugnação específica e suficiente para infirmar o fundamento da
decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


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