Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
21/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo, manifestado contra decisão que negou seguimento a recurso
especial por aplicar igualmente a Súmula 284 do STF, em razão da deficiente fundamentação.
Primeiramente, em relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de
origem, destaco que esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no
mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre"
(AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 3.2.2009).
Não admitido o especial na origem em razão da incidência da Súmula 284/STF,
limita-se o agravante, de forma genérica, a defender o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, e a reiterar as razões do recurso, que pretende ver admitido.
Assim, sem a impugnação específica e suficiente para infirmar o fundamento da
decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?