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Movimentações Ano de 2014
07/08/2014
DESPACHO
A justiça alemã não tem mais interesse na realização do interrogatório, mas apenas na
remessa da cópia da sentença condenatória de processo instaurado na Justiça Federal do Rio de
Janeiro que não transitou em julgado até a presente data. A cópia da sentença solicitada já se encontra
nos autos (fls. 477/548), conforme parecer ministerial de fl. 562.
Ante o exposto, devolva-se a Carta Rogatória ao Juízo Rogante por intermédio da
autoridade central competente.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?