Informações do processo 2014/0157891-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.682
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

06/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial, com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É o relatório.

Decido.

Compulsando-se os autos, é possível verificar que a r. decisão agravada foi publicada
em 17/10/2013 (fl. 222) e que o agravo somente foi protocolado em 31/10/2013 (fl. 234), fora do
prazo legal de dez dias previsto no art. 544,
caput , do Código de Processo Civil. Assim, inadmissível
o recurso, pois intempestivo.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

P. e I.

Brasília (DF), 17 de julho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


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