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Movimentações Ano de 2014
06/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BRASIL TELECOM S/A contra decisão que inadmitiu
recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
É o relatório.
Conforme demonstrado, o especial não foi admitido com base em fundamentos
suficientes por si sós para manter o julgado. Contudo, o agravante apenas buscou demonstrar a
inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, nada argumentando, de forma específica, quanto à aplicação
da Súmula n. 7/STJ.
Nesse panorama, aplicam-se à espécie as Súmulas n. 283/STF ("É inadmissível recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles") e 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada").
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?