Informações do processo 2013/0078213-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 315.599
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

06/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BRASIL TELECOM S/A contra decisão que inadmitiu
recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

É o relatório.

Conforme demonstrado, o especial não foi admitido com base em fundamentos
suficientes por si sós para manter o julgado. Contudo, o agravante apenas buscou demonstrar a
inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, nada argumentando, de forma específica, quanto à aplicação
da Súmula n. 7/STJ.

Nesse panorama, aplicam-se à espécie as Súmulas n. 283/STF ("É inadmissível recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles") e 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada").

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 1º de julho de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


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