Informações do processo 2014/0144937-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 533.452
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

06/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra decisão
que inadmitiu o apelo especial com base em entendimento adotado em recurso submetido ao regime
dos recursos repetitivos (art. 543-C, § 7º, I, do CPC).

Alega a parte agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu aos requisitos de
admissibilidade, razão pela qual requer o seu processamento.

É o relatório. Decido.

Consoante assentado pela Corte Especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, relator Ministro
Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011), é incabível agravo interposto contra decisão que nega
seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido
tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de
controvérsia.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 1º de julho de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


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