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Movimentações 2018 2017
07/03/2018
. Protocolo: 2017/230308. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0001083-35.2017.8.16.0131 Ordinária.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 28/02/2018
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, em DESPROVER os presentes recursos, nos termos do voto
do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, Juiz FABIANE
PIERUCCINI. Curitiba, 28 de Fevereiro de 2018 Desembargador FERNANDO
ANTONIO PRAZERES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AMBAS AS PARTES -
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. VALOR DOS DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME
DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE -
DANO MORAL INCONTROVERSO - VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 PELO
JUÍZO A QUO - MONTANTE QUE SE REVELA ADEQUADO E PROPROCIONAL
- PONDERAÇÃO REALIZADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO - VALOR QUE, ALIÁS, SE ADEQUA AOS PRECEDENTES
DESTA C. CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
- CONSIDERANDO O TRABALHO ADICIONAL PRATICADO NESTA INSTÂNCIA
RECURSAL, MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS DO PATRONO DO AUTOR PARA
15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO NO ART. 85, §2º
E §11, DO NCPC/2015. RECURSO DE APELAÇÃO (1) E (2) CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
19/02/2018
Comarca: Pato Branco.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00010833520178160131 Ordinária.
16/01/2018
Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00010833520178160131 Ordinária.
Redistribuição Automática
em 08/01/2018. Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres
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