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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00010587220115150046 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Ante a notícia da frustração da citação por via postal da
parte beneficiária D&L Recursos Humanos Ltda - EPP, pela devolução do
aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com a
informação “mudou-se" (eDOC 37), informe a reclamante, no prazo de 15
(quinze) dias, o endereço completo e atualizado da referida beneficiária, ou a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção da reclamação.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
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