Informações do processo 2014/0133746-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 535.520
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

01/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com base
no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório. Decido.

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no
Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos.

Outrossim, pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que
trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente
perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS,
Corte Especial , Rel. Min.
Laurita Vaz
, DJe de 11/11/2010).

In casu , não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes ao
subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, Dr. Marcelo da Silva Leite, OAB/AP
n.º 999.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

P. e I.

Brasília (DF), 17 de julho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


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